A Ementa do parlamentar gaúcho altera o Decreto-Lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, tipificando e tornando crime hediondo o desvio de recursos destinados ao combate de epidemias ou pandemais.
Quem cometer tal crime iniciará a comprir sua pena em regime fechado, não terá direito à liberdade provisória, seja com ou sem pagamento de fiança, entre outras consequências, que tornam a prisão mais severa.
O Deputado Federal Nereu Crispim tem se notabilizado por apresentar interessantes Projetos e ideias de patente interesse social no Congresso Nacional.