Quem conhece a portentosa sede da Famurs (na Rua Marcílio Dias) acredita que o municipalista PZ é falecido.
Há uma Lei de n° 6454/1977 ainda está em vigor, viu?
É oportuno que os nossos honrados prefeitos entendam tal Lei, né?
O normal e o legal numa entidade que é abastecida por verbas públicas é dar o nome das sedes para pessoas relevantes no mundo municipalista já falecidos.